Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828074712 (IMUNORIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação as descrições incompatíveis com a natureza jurídica do requerente e mantidos os serviços relevantes. Serviço excluído: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, -" Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.