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Radar do INPI

Marca · processo 936853883

JVG TUDO PARA VOCÊ E SUA CASA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Em exame de mérito

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FERMO DISTRIBUIDORA LTDA
34.821.659/0001-20 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Baldes para esfregões com sistema de torção;Borrifadores para flores e plantas;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de toalete;Esfregões;Esfregões com sistema de torção;Espátulas [utensílios de cozinha];Frascos de vidro [recipientes];Latas de lixo para uso doméstico;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Panos de limpeza;Panos para lavar louça;Porta sabonetes;Potes;Pratos;Pregadores para roupa;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Taças;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Vidros [recipientes];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260304519 (22/06/2026)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: FERMO DISTRIBUIDORA LTDA

    Detalhes do despacho: Petição de Correção deferida para acerto no cadastro do titular e procurador de acordo com documentação anexa.

  2. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  3. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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