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Radar do INPI

Marca · processo 936852925

EssencialNut

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA
04.583.349/0001-54 · Catalão/GO

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Alimento para animais confinados;Alimento para gado;Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Alimentos para pássaros;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Carne para animal [alimento para animais];Ervas para consumo humano ou animal;Farinha de amendoim para animais;Farinha para animais;Forragens fortificantes para animais;Granulado sanitário para animal;Grãos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Preparações para engorda de animais de criação;Ração para animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260398817 (07/08/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260291820 (16/06/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: COMERCIAL MARISOL DE BRODOWSKI LTDA - ME [BR]

    Cessionário: METAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E CEREAIS LTDA

  3. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN 923756973 (ESSENTIAL) E PED. 930830628 (Essential Fish Polinutri). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900239204 (ESSENCIAL PET CARE) e Processo 910481881 (PET::ESSENTIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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