Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932037160 (TESTO FIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida, na especificação de produtos, a ressalva ?[suplemento alimentar]? após os itens ?sais minerais? e ?colágeno?, para fins de adequação dos referidos itens à classe reivindicada. Foram realizadas, ainda, adequações na pontuação da especificação, visando conferir maior clareza e precisão aos produtos solicitados.