Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "CONSTRUTORA RAMOS" (933350449 - pendente de exame de mérito) e "RAMOS ELETRICO" (935163336 - aguardando recurso contra o indeferimento). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913309095 (R RAMOS VIDRAÇARIA E MOLDURAS), Processo 917669967 (RAMOS AR CONDICIONADO), Processo 925442780 (RAMOS ACESSIBILIDADE) e Processo 936445823 (CONSTRUÇÕES RAMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;