Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933413173 (TRANSPORTES OLIVEIRA), 928407160 (GF OLIVEIRA ESQUADRIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933717105 (M OLIVEIRA SOLUÇÕES PERSONALIZADAS DE DOSADORES), Processo 928407268 (FO FERRAGENS OLIVEIRA), Processo 930382382 (OLIVEIRA SHOP), Processo 920706150 (OLIVEIRA MAGAZINE) e Processo 906978963 (OLIVEIRA METAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;