Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933423845 (REDE DROGARIAS MAIS SAÚDE) e registro 923307346 (REDE SAÚDE) com Processo Administrativo de Nulidade pendente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818017309 (REDE SAÚDE), Processo 913106330 (REDE FARMA SAÚDE), Processo 933291540 (REDEMAIS SAÚDE) e Processo 904945642 (REDE MAIS SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item de especificação alterado de "Promoção de vendas de planos de previdência complementar e da saúde" para "Promoção de vendas de planos de previdência complementar e da saúde [serviço de marketing, não corretagem]" para adequação à classe escolhida.