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Radar do INPI

Marca · processo 936834269

Oncovit

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando manifestação sobre oposição

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ONCOVIT
10.586.940/0001-68 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento de câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Soro fisiológico [medicamento]; Produtos farmacêuticos; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Complementos nutricionais; Diástase para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Drogas para uso medicinal; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Pílulas de inibidor de apetite; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Suplemento alimentar de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Inibidor do metabolismo; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850250025613 de 17/01/2025

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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