Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932940110 - JC delivery. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917354656 (JC TECNOINFO), Processo 933018878 (JCFIRST), Processo 911081321 (JC DIGITAL armazenamento de dados), Processo 927707853 (JC DR. JOSÉ CABRAL JR CIRURGIÃO PLÁSTICO), Processo 927899868 (ROBÔGOL JC), Processo 913752622 (JC AUTOMAÇÃO COMERCIAL), Processo 936479272 (JC BERNARDELLI INFORMATICA LTDA) e Processo 916540120 (JCDecaux). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;