Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936826533

A3 PROJETOS DIGITAIS

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

A3 PROJETOS DIGITAIS LTDA
57.715.158/0001-65 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de publicidade;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de intermediação comercial;Serviços de agência de marketing; Serviços de lançamentos digitais para terceiros, visando a geração de leads [serviçosde marketing];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: A3 MARCAS (933462344) e A3 CONTEUDO E COMUNICACAO LTDA (929837258). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923558292 (A3 MÍDIA E IMAGEM) e Processo 934817553 (A3 Imóveis). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…