Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934477949 (RETIFICA BARUK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921714645 (BARUC CENTRO AUTOMOTIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituição da expressão ?tais como? por ?a saber,? exclusão das expressões ?bem como?, ?dentre outros?, ? qualquer tipo de? e ?de qualquer tipo e formato?, referente ao item ?Serviços de Mecânica, Manutenção e Reparos em Frotas ou Veículos Particulares, tais como motores, câmbios e outros componentes, bem como alinhamento e balanceamento, reparos em suspensão, freios, embreagem e correia, troca de óleo e filtros, trocas e reparos de vidros, serviços de autoelétrico e som automotivo, dentre outros, que se referem a qualquer tipo de reparo em Veículos Automotores de qualquer tipo e formato?, pois são genéricas para fins de classificação.