Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903869756 (RTM), Processo 903869691 (RTM), Processo 903869799 (RTM), Processo 903869802 (RTM), Processo 903869705 (RTM), Processo 903869713 (RTM), Processo 903869748 (RTM) e Processo 903869683 (RTM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;