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Marca · processo 936810750

NORDESTEAR

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

51.020.042 JOEL ISAIAS DE OLIVEIRA
51.020.042/0001-25 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Direção de shows;Educação musical;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e regência de concertos;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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