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Marca · processo 936809922

GISTEL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GISTEL COMERCIO ELETRONICO LTDA
55.806.102/0001-90 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de caça, pesca e camping; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio [através de qualquer meio] de produtos da extração mineral, exceto combustíveis;Comércio [através de qualquer meio] de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de artigos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios em geral;Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de telefonia e comunicação;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho; Comércio [através de qualquer meio] de tecidos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, no endereço eletrônico www.gov.br/inpi/pt-br, uma vez que parte da especificação apresentada é genérica para fins de classificação.Termos como ?Utilidade Doméstica?, ?Eletrônicos? e ?decorações? não identificam precisamente os produtos objeto do comércio reivindicado, podendo abranger produtos de diferentes classes. Por exemplo:?Utilidade Doméstica? pode se referir a: ?Utensílios domésticos para cozinha? da classe NCL(12) 21; ?Móveis domésticos? da classe NCL(12) 20; ?Aparelhos elétricos de limpeza doméstica? da classe NCL(12) 7; ?Aparelhos de iluminação doméstica? da classe NCL(12) 11; ?Tecidos para uso doméstico? da classe NCL(12) 24;?Eletrônicos? pode se referir a: ?Televisores? da classe NCL(12) 9; ?Robôs humanoides com inteligência artificial? da classe NCL(12) 9; ?Máquinas eletrônicas industriais? da classe NCL(12) 7; ?Instrumentos eletrônicos musicais? da classe NCL(12) 15; ?Brinquedos eletrônicos? da classe NCL(12) 28;?Decorações? pode se referir a: ?Objetos de arte de madeira, cera, gesso ou plástico? da classe NCL(12) 20; ?Estatuetas de porcelana, cerâmica ou vidro? da classe NCL(12) 21; ?Adornos de Natal? da classe NCL(12) 28; ?Tecidos para decoração de interiores? e ?cortinas de matérias têxteis? da classe NCL(12) 24; ?Decorações comestíveis para bolos? e ?enfeites de açúcar para confeitaria? da classe NCL(12) 30; ?Flores artificiais para decoração? da classe NCL(12) 26; ?Papel decorativo? da classe NCL(12) 16.Cumpra a exigência apresentando itens específicos de uma única classe, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.

  2. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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