Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924476451 (AGRO LARANJEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas da especificação as expressões 'Etc' e 'tais como', por se tratarem de expressões genéricas para fins de enquadramento na classificação internacional, bem como excluída a expressão 'loja de' para melhor adequação à classe. Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.