Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914583816 (K KRONOSWISS BY SWISS KRONO GROUP), Processo 914586483 (K KRONOTEX), Processo 914585797 (KRONOSWISS), Processo 914585371 (K KRONOSTAR BY SWISS KRONO GROUP), Processo 914584561 (K KRONOSTAR BY SWISS KRONO GROUP), Processo 926637371 (KRONOSMANG) e Processo 914586181 (KRONOSTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;