Detalhes do despacho: (i)Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Observe que o fato de a sociedade empresária possuir como único sócio a pessoa física cotitular não afasta a necessidade de apresentação do referido documento, tendo em vista tratar-se de pessoas juridicamente distintas. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". (ii) A especificação apresentada contém o item "lojas de variedades" que é genérico para fins de classificação. Reapresente a especificação observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Cumpra na NCL (12) 35, apresentando itens de uma única classe e sem exceder o escopo da especificação originalmente apresentada. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado.