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Marca · processo 936795379

RS9 Imports

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

52.748.203 RICARDO SANTACLARA
52.748.203/0001-64 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Em geral; Comércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 1 semana

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930899237 (ÊXODO RS9) e Processo 930899431 (ÊXODO-RS9). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluída a expressão "em geral" por ser genérica. Foi excluído o serviço ?Comércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos? por ser genérico e impreciso para fins de classificação. Foi adicionada a ressalva [utensílios e recipientes] após o serviço Comércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica, a fim de adequá-lo à classe reivindicada.

  2. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é Microempreendedor Individual (MEI), considerado, para esse fim, equivalente à pessoa física, e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços passíveis de serem prestados por MEI, nos termos da legislação vigente na data desta exigência.

  3. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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