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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936793139

Instituto de Bioeconomia

Pedido em andamentoMista· Coletiva

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INSTITUTO TECNOLÓGICO DE BIOECONOMIA.
07.871.497/0001-62 · Macapá/AP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas científicas no campo da bioquímica e biotecnologia;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo de agricultura;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica no campo de proteção ambiental;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisa sobre sistemas agroecológicos;Pesquisa sobre sistemas agroflorestais;Pesquisas agropecuárias;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia agronômica;Projeto de engenharia florestal;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria na área de compensação de carbono;Provimento de informação científica, aconselhamento e consultoria relacionado a emissões net zero;Realização de estudos para projetos técnicos;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920269273 (BIOECON INSTITUTO BRASILEIRO DE BIOECONOMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O art. 220 da LPI dispõe que ?o INPI aproveitará os atos das partes, sempre que possível, fazendo as exigências cabíveis. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca. Foi indicado o estatuto social como Regulamento, o que não atende ao exigido como RU. O regulamento de utilização, cujo modelo, de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, deverá conter: I ? descrição da pessoa jurídica requerente, indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ? requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV ? condições de utilização da marca, incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado; e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados no caput, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente.

  3. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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