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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936784180

VIGORTESTO

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FRANCHISING BRASIL FARMA LTDA.-EPP
13.671.874/0001-12 · Capinzal/SC

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260387200 (31/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FRANCHISING BRASIL FARMA LTDA.-EPP

    Procurador: MULPHA MARCAS E PATENTES

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome Petição nº 850140107165, registro nº 006363504 (VIGOR), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913408735 (VIGOR) e Processo 913408743 (VIGOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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