Detalhes do despacho: O requerente deve apresentar nova autorização, assinada pela titular do direito de personalidade (pessoa física Ana Maria de Campos), "consentindo especificamente com o registro do nome civil como marca perante o INPI", uma vez que a autorização apresentada não possui objeto, ou seja, não informa o que estaria sendo autorizado. Caso deseje, o requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.