Detalhes do despacho: O sinal nominativo apresentado possui nome civil em sua constituição (Regina Cotta), protegido pelo direito de personalidade, nos termos do art. 124, XV da LPI (Lei da Propriedade Industrial ? Lei n. 9.279/1996). Tendo em vista que a requerente se trata de pessoa jurídica, atualmente com a natureza de sociedade empresária limitada (conforme consulta realizada no sítio da Receita Federal do Brasil), o requerente deve apresentar documento de autorização do titular do referido direito de personalidade (pessoa física), consentindo especificamente com o registro do referido nome como marca perante o INPI. Caso deseje, o requerente poderá utilizar o modelo de autorização constante no Manual de Marcas do INPI, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia.