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Marca · processo 936780916

CASAANDRÉIA PEREZ Imobiliária e Decor

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CASA ANDREIA PEREZ LTDA
36.299.795/0001-28 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Almofadas;Apoio para livro [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Baús não metálicos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Cadeiras [assentos];Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchões *;Criado mudo;Cristaleira;Divãs;Divisórias [móveis];Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Guarda-louças [mobiliário];Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Móveis para escritório;Móvel modulado;Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Poltronas;Porta-cd [móvel];Porta-livros [móveis];Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Quadro decorativo;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Sofá-cama;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Travesseiros;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vitrines [móveis];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  2. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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