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Marca · processo 936771895

ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
25/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA LTDA.
37.222.395/0001-87 · Campo Grande/MS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Análise de material;Análises químicas;Armazenagem de células humanas para fins de estudos científicos;Assessoria, consultoria e informações e pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas e análises bacteriológicas, biológicas, químicas e bioquímicas;Assessoria, consultoria e informações sobre pesquisas no campo biológico;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Controle de qualidade para laboratório de análise clínica;Cultura de células para fins de pesquisa científica;Experimentos clínicos;Pesquisa bacteriológica;Pesquisa biológica;Pesquisa científica;Pesquisa científica na área de genética;Pesquisas médicas;Serviços científicos de laboratório;Serviços de patologia forense;controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais;avaliação de serviços profissionais, no intuito de medir a conformidade destes serviços às normas profissionais vigentes;Teste de materiais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260311813 (25/06/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: ULTRAMEDICAL CENTRO DE DIAGNÓSTICO EM MEDICINA LTDA.

    Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822337509 (ULTRA MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os trechos a seguir da especificação, por não ser o requerente entidade representante de classe ou órgão fiscalizador: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" e "Serviços prestados por órgão fiscalizador da profissão, a saber".

  3. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850250292456 (05/06/2025)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Requerente: ULTRAMEDICAL CLÍNICA DE IMAGEM SC LTDA

    Procurador: Rachel Pereira de Andrade Mendonça

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  4. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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