Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920808875 (MG), Processo 925300365 (MG ESCAPES), Processo 932053157 (MG CONECTORES), Processo 901349879 (MG VIDROS AUTOMOTIVOS), Processo 926347454 (MG PREMIUM) e Processo 933226071 (MG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;