Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 926209825 (HANNAH ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO) com Processo Administrativo de Nulidade pendente. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831007427 (HANA BANK), Processo 919186050 (H HANNA), Processo 924246995 (Agro Hana), Processo 840125917 (GRUPO FINANCEIRO HANA), Processo 909299889 (HANA FINANCIAL GROUP 1Q), Processo 840125925 (BANCO HANA) e Processo 831007443 (HANA FINANCIAL GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;