Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936613378 (Centenários). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação de "promoção de projetos assistenciais, sociais, culturais, desportivos, educacionais e ambientais; fomentação de projetos assistenciais, sociais, culturais, desportivos, educacionais e ambientais; execução de projetos assistenciais, sociais, culturais, desportivos, educacionais e ambientais; promoção de eventos culturais e artísticos; promoção de palestras, conferências, seminários, exposições e eventos correlatos; Organização, publicação e edição, própria ou por meio de terceiros, de livros e revistas, veículos de áudio e vídeos." para "Organização e realização de projetos e eventos culturais, desportivos e educacionais; organização e condução de palestras, conferências, seminários e exposições; publicação e edição de livros e revistas [exceto publicitários]; produção de áudio e vídeo [exceto publicitários]" por solicitação do requerente, no cumprimento de exigência n° 850260300405.