Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935887130 (LAGOINHA UM LUGAR DE NOVOS COMEÇOS), 935886834 (LAGOINHA UM LUGAR DE NOVOS COMEÇOS), 936033770 (KHARISMA), 915054604 - notificação judicial 301240013671 (LAGOINHA SÃO PAULO), 932416691 (FOLLOW LAGOINHA), 932408532 (LAGOINHA GERAÇÕES) e 927551101 - nulidade 850240185780 (INSTITUTO CARISMA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819639451 (KARISMA), Processo 906796954 (MMC Ministério de Música Carisma), Processo 912786485 (Editora Carisma) e Processo 916250733 (KARISMA NOIVAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;