Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920790038 (Café Cabana). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com exclusão dos trechos "Trata-se de panificadora que possui espaço para consumo", por não representar um produto contido na Classificação Internacional de Nice e na Lista Auxiliar, e "Dispõe de pães; bolos; bebidas geladas e quentes", por se tratarem de itens repetidos. Ademais, o elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.