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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936750880

TV PANTANAL

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TV BONANZA DO PANTANAL LTDA
37.259.923/0001-72 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Cabo (Teledifusão por -); Canais de telecomunicação (Provimento de-), para serviços de telecompras; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Fornecimento de canais de telecomunicação para serviços de venda à distância [OMPI]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Radiocomunicação; Radiossonda [transmissão de dados meteorológicos]; Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260370641 (24/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TV BONANZA DO PANTANAL LTDA

    Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901455695 (TV PANTANAL UNIDERP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Procedeu-se à correção ortográfica do serviço inicialmente especificado como ?Serviços de difusão sem fim [telecomunicações]? para ?Serviços de difusão sem fio [telecomunicações]?, considerando o contexto da especificação apresentada.

  3. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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