Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916487881 (ÂNCORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "Relógios e suas partes, cronômetros" devido ao fato de tais itens não pertencerem à classe NCL (12-0) 9 reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.