Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931758700 (Ribeiro Distribuidora de Alimentos). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831070021 (HORTIFRUTI), Processo 917709985 (RIBEIRO SUPERMERCADOS), Processo 916653960 (RIBEIRO), Processo 825146720 (HORTIFRUTI) e Processo 902813099 (CAFÉ Ribeiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;