Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813511186 (CASA DA COR) e Processo 814545513 (CASA DA COR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão do trecho "desenhistas (designers) criativos, coordenadores de novos produtos" do item "orientação sobre cor e estilo através de cursos e 'workshops' exclusivos, desenhistas (designers) criativos, coordenadores de novos produtos" por não serem serviços e pertencerem à classe 42.