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Marca · processo 936744880

ZENTURE

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperada

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GOLFO LEGACY S.A
51.625.810/0001-74 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Loções para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175106 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GOLFO LEGACY S.A

    Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

    Cedente: IGOR FERNANDO TINOCO [BR]

    Cessionário: GOLFO LEGACY S.A

  2. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

  3. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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