Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "934512914 - ADAPT REABILITAÇÃO ESPORTIVA"; "935144269 - ADAPTT", "931620589 - ADAPTWEAR". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930473450 (RESERVA ADAPTE), Processo 927554194 (Adapt YOUR STYLE), Processo 919946925 (ADAPT&) e Processo 930473108 (RESERVA ADAPTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;