Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "OÁSIS SPA" (935757031 - aguardando recurso contra o indeferimento), "Oásis Spa Urbano" (936298545 - aguardando recurso contra o indeferimento) e "OASIS HAIR SPA the blond" (930611705 - aguardando recurso contra o indeferimento). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911209000 (OASYS HAIR), Processo 920282873 (C&M OÁSIS NAIL DESIGNER CLAUDIA E MARCOS) e Processo 933930534 (Oásis Beauty Clinic & Academy). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas, dos itens em que constavam na especificação de serviços, as expressões ?entre outros? e ?entre outras?, por serem consideradas genéricas e imprecisas para fins de classificação. Pelo mesmo motivo, foi excluído o trecho ?e tratamentos específicos? do item original ?Cuidados completos para mãos e pés, incluindo esmaltação e tratamentos específicos?. Ademais, os termos ?incluindo? e ?como? foram substituídos por ?a saber?, nos itens em que constavam, por serem igualmente considerados vagos e genéricos para fins de classificação. Por fim, foram realizados ajustes de pontuação para melhor delimitação e compreensão dos serviços reivindicados.