Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932921728 (TRUCKÃO APARABARROS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918999731 (TRUCÃO AUTO PEÇAS) e Processo 909325766 (Truckão Parts). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram incluídas as ressalvas "(sem vistas ao consumo no local)", "(produtos de)" de modo a restringir item genérico presente na especificação. Foram excluídos da especificação os itens "Comércio [através de qualquer meio] de produtos eletronicos" e "Comércio [através de qualquer meio] de outros dispositivos de comunicação" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação.