Detalhes do despacho: Por se tratar de um pedido em regime de cotitularidade (dois requerentes cotitulares), sem procurador único/comum, deve ser comprovada a prática conjunta do depósito do pedido, através da apresentação de documento que contenha a assinatura dos dois requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, combinado com os termos da orientação contida no item 5.6.1 do Manual de Marcas em vigor, podendo ser utilizado o modelo de ?documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca?, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos.