Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "Preciosa Acessórios" (934508534); "PRECIOSA ACESSÓRIOS" (933977026) com petição de nulidade (850260186193); "A Preciosa moda feminina" (912999489) com petição de caducidade (850250229854). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827462662 (PRECIOSA), Processo 926239198 (PRECIOSA JOIAS) e Processo 922596875 (PRECIOSA SEMIJOIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;