Detalhes do despacho: Foi protocolada a petição de cumprimento de exigência nº 850260299154, de 18/06/2026, contudo, é necessário que seja apresentada autorização expressa do detentor do nome civil (pessoa física) para que o solicitante do pedido (pessoa jurídica) possa registrar o referido nome como marca. Assim, nova exigência será efetuada para que a titular do nome civil JULIANA GODOI (pessoa física) conceda autorização expressa para que a empresa solicitante MOMENT BY JULIANA GODOI LTDA ME (pessoa jurídica) possa registrar o seu nome como marca em conformidade com o inciso XV do art. 124 da LPI. Observe que são aceitas autorizações do detentor do nome para requerer, solicitar, depositar ou registrar tal nome como marca. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o uso desse. Note que o Manual de Marcas dispõe do tópico ?Modelos? ? ?Cumprimento de exigência? que apresenta exemplos de textos padronizados que auxiliam o cumprimento desta exigência.