Detalhes do despacho: O requerente já possui marca idêntica nº do processo 936691280 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação e a classe, conforme solicitado na Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260388423, de 03/08/2026. Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente.