Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931284708 (FS NUTRIÇÃO ANIMAL), 932618928 (EMPÓRIO FS), 935936181 (FS Comercial), 936691247 (FS) e 936691557 (FS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909272760 (F & S - DISTRIBUIDORA), Processo 923977821 (FS POSTO FEDATTO STEFENON) e Processo 928811581 (FS AGRONEGÓCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi incluída a ressalva ?[exceto geração e distribuição de energia elétrica]? de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foram excluídos da especificação os itens "Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente", "e produtos derivados", "e demais derivados de petróleo" e "Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários" por apresentarem caráter genérico para fins de especificação.