Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931204976 (Sintonia Cervejas Especiais desde 2017) e 932579132 (SINTONIA 082). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913628298 (SINTONIA), Processo 933676360 (Sintonia), Processo 910695946 (SYNTONIA AGRONEGÓCIOS) e Processo 922845204 (SINTONIA PHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi excluído da especificação o item "Comércio [através de qualquer meio] de produtos médicos" por apresentar caráter genérico para fins de especificação.