Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928002861 Redecomep Rio Branco. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919917704 (Redecomep São Luís), Processo 928284921 (Redecomep João Pessoa), Processo 919917887 (Redecomep Curitiba), Processo 928003175 (Redecomep Porto Velho), Processo 928002861 (Redecomep Rio Branco), Processo 919917780 (Redecomep Campo Grande), Processo 928002993 (Redecomep Recife), Processo 919918042 (Redecomep Campinas), Processo 910417784 (REDECOMEP) e Processo 928003329 (Redecomep Boa Vista). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;