Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828135193 (GRUPO TMC TELHAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO) e Processo 901972541 (GRUPO TMC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovido ajuste na especificação, sendo inserida pontuação ":" após "comércio (através de qualquer meio), representação, importação e exportação de", para fins de adequação à classe NCL(12) 35 reivindicada.