Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 936200464 (ARTYOGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada a ressalva entre parêntesis ao item a seguir da especificação, de modo a melhor delimitá-lo à Classe pedida, NCL(12)41: "organização de eventos (incluídos nesta classe)". Excluído o trecho a seguir, uma vez que "consultoria", isoladamente, é genérico para fins de classificação e "fomento sociocultural com ênfase na assistência social e fortalecimento de vínculos" é da Classe NCL(12)45, distinta da reivindicada: "e consultoria, promovendo o fomento sociocultural com ênfase na assistência social e fortalecimento de vínculos".