Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI Brasil, uma vez que os termos ?ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA? e ?EVENTOS? apresentam-se genéricos e/ou imprecisos para fins de classificação na classe NCL(12) 41.Cumpre observar que ?organização religiosa? pode caracterizar serviços próprios da classe 45, relacionados a serviços sociais e religiosos prestados por organizações religiosas. Ademais, o termo ?eventos? não especifica sua natureza, finalidade ou modalidade.Cumpra a exigência apresentando itens concretos e adequados à classe NCL(12) 41, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada, tais como, exemplificativamente: ?Organização de eventos educacionais?, ?Organização e apresentação de seminários?, ?Organização de encontros culturais?, ?Organização de congressos?, ?Organização de eventos de entretenimento? ou ?Organização de eventos religiosos para fins educacionais e culturais?.