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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936650516

Top Guindastes

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TOP GUINDASTES, LOCACOES E LOGISTICA LTDA
35.257.445/0001-36 · Mossoró/RN

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de guindaste;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Movimentação de materiais gerais, desde equipamentos, estruturas de metalúrgicas, fábricas, materiais de sonda de perfuração (materiais gerais), Elevação e posicionamento de materiais gerais através de guindaste e guindautos (munck), Locação máquinas para transporte de cargas excedentes e cargas gerais, através de pranchas comerciais e pranchas baixas, Locação [aluguel] de cavalo mecânico (bitruck, trucado, traçado, toco), Locação [aluguel] caminhão (trucado, traçado e troco), Locação [aluguel] de munck (trave e canivete), Locação [aluguel] de pranchas baixas e comerciais, Locação [aluguel] de plataforma elevatória, Locação [aluguel] de máquinas amarelas (pá carregadeira, pá mecânica), Locação [aluguel] de cesto suspenso, Assessoria e consultoria para movimentações de carga, do tipo Plano de Rigging.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260376812 (27/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TOP GUINDASTES, LOCACOES E LOGISTICA LTDA

    Procurador: Lethícia Geovânia Bezerra de Brito

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por TOP GUINDASTES, termo descritivo e qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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