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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 936650311

NSA GESTÃO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NSA GENTE E GESTAO LTDA
52.502.918/0001-32 · Barra do Piraí/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Consultoria em gestão de pessoal;Contabilidade;Elaboração de declaração de imposto de renda;Elaboração de extratos de contas;Guarda-livro [contabilidade];Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Recrutamento de pessoal;Serviços de agências de emprego;Testes, exames e provas psicotécnicos para seleção de pessoal [recrutamento de pessoal];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 934331693 (NSA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928884422 (NSA CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Observe-se que o segundo requerente cadastrou-se como pessoa física e não como empresa, devendo assinar assim (como PF) a declaração do ato conjunto.

  3. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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