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Radar do INPI

Marca · processo 936649135

EXTREME INOX

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CLEITON ANKLAM FRANK ME
55.890.626/0001-02 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Marketing;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Propaganda;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Representação comercial;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260348381 (14/07/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CLEITON ANKLAM FRANK ME

    Procurador: TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 934861447 (Xtreme Camper). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924827459 (EXTREME TRUCK ACESSÓRIOS), Processo 920589413 (EXTREME OUTDOOR) e Processo 926339540 (EXTREME RACING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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